O que é rescisão contratual?
A rescisão contratual é um processo formal que marca o término de uma relação de trabalho entre o empregador e o empregado. Esse processo é regulamentado pela legislação trabalhista brasileira e estabelece as condições e os direitos que cada parte tem ao encerrar o vínculo empregatício. A rescisão pode ocorrer por diversas razões, e entender os diferentes tipos e implicações de cada um é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que todas as obrigações legais sejam cumpridas.
Em termos simples, a rescisão contratual representa o fim do contrato de trabalho. Esse contrato é um acordo entre empregador e empregado, onde ambos assumem obrigações e responsabilidades. O contrato de trabalho pode ser por tempo determinado ou indeterminado, e a rescisão pode ocorrer em qualquer momento, desde que respeitadas as regras e condições previstas em lei. A rescisão contratual não significa apenas o fim da prestação de serviços; ela também envolve a liquidação de todas as obrigações financeiras e trabalhistas decorrentes do período em que o contrato esteve em vigor.
Existem diferentes tipos de rescisão contratual, cada um com suas próprias características e consequências para ambas as partes. A seguir, exploramos os principais tipos de rescisão:
- Rescisão sem justa causa: Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave que justificasse a demissão. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, além de poder sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Rescisão por justa causa: Esta modalidade ocorre quando o empregado comete uma falta grave, que pode incluir atos de improbidade, mau comportamento, desídia no desempenho das funções, entre outras infrações previstas na legislação trabalhista. Quando a rescisão é por justa causa, o trabalhador perde o direito a várias verbas rescisórias, como o aviso prévio, o saque do FGTS e a multa de 40%, recebendo apenas o saldo de salário, férias vencidas (se houver) e 13º salário proporcional.
- Pedido de demissão: Quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho, temos o que se chama de pedido de demissão. Nesse caso, o empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador, e tem direito a receber o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional. No entanto, o trabalhador perde o direito de sacar o FGTS e não recebe a multa de 40% sobre o saldo do fundo.
- Rescisão por acordo mútuo: A reforma trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de rescisão por acordo mútuo, onde empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a metade do valor do aviso prévio, 80% do saldo do FGTS e a multa de 20% sobre o fundo, além das demais verbas rescisórias, como férias e 13º salário proporcionais.
- Término de contrato por prazo determinado: Quando o contrato de trabalho é por prazo determinado, a rescisão ocorre automaticamente ao final do período estipulado, a menos que ambas as partes decidam renová-lo. Se o empregador encerrar o contrato antes do prazo, sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, além de uma indenização correspondente a metade dos salários que receberia até o término do contrato. Se o trabalhador pedir demissão antes do término, ele pode ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos causados pela rescisão antecipada.
O cálculo da rescisão contratual deve incluir todos os direitos que o trabalhador acumulou durante o período de trabalho, e a forma como esses direitos são calculados depende do tipo de rescisão. Em geral, o cálculo da rescisão inclui:
- Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, que devem ser pagos proporcionalmente.
- Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, o valor correspondente a 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de serviço) é incluído na rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: Se o trabalhador tiver direito a férias vencidas (não gozadas) ou proporcionais, esses valores devem ser pagos, acrescidos de um terço.
- 13º salário proporcional: O trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano da rescisão.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Quando a rescisão é sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador.
- Outros valores: Podem incluir comissões, horas extras e outros adicionais previstos no contrato de trabalho.
A rescisão contratual também envolve a emissão de documentos importantes, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha todos os valores pagos, e as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, quando aplicável. Esses documentos devem ser entregues ao trabalhador no prazo estipulado pela lei, e qualquer atraso ou erro pode resultar em penalidades para o empregador.
Entender o que é a rescisão contratual e como ela funciona é fundamental para que o trabalhador possa garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo de desligamento. Ao conhecer os diferentes tipos de rescisão e os direitos que cada um implica, o trabalhador pode verificar se os valores pagos estão corretos e tomar as medidas necessárias caso algo esteja errado. Além disso, ter clareza sobre a rescisão contratual permite ao trabalhador planejar melhor suas finanças durante a transição para um novo emprego ou outra fase da vida.
Em resumo, a rescisão contratual é um momento crítico na vida profissional de qualquer trabalhador. Seja qual for o motivo do desligamento, é essencial que o trabalhador esteja bem informado sobre seus direitos e responsabilidades para evitar surpresas desagradáveis e garantir que receba tudo o que lhe é devido.