Decimo Terceiro Como Calcular

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Diferença entre primeira e segunda parcela

O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista pago em duas parcelas anuais, sendo que cada uma delas possui características específicas. Entender a diferença entre a primeira e a segunda parcela é fundamental para que os trabalhadores possam planejar melhor suas finanças e garantir que estão recebendo o valor correto.

Primeira Parcela: Adiantamento

A primeira parcela do décimo terceiro salário funciona como um adiantamento e deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. Essa parcela corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro, calculado com base no salário que o trabalhador recebeu até o mês de novembro.

Por exemplo, se um trabalhador tem direito a um décimo terceiro salário de R$ 2.400,00, a primeira parcela será de R$ 1.200,00. Essa parcela é paga sem nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda, o que significa que o trabalhador recebe metade do valor bruto a que tem direito.

A lógica por trás do pagamento da primeira parcela sem descontos é permitir que o trabalhador tenha um valor maior disponível para cobrir despesas que possam surgir no final do ano, como compras para o Natal, pagamento de contas ou reserva para emergências.

Segunda Parcela: Valor Final com Descontos

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde à diferença entre o valor total do benefício e o que foi pago na primeira parcela, subtraindo-se os descontos obrigatórios. Esses descontos incluem:

  • INSS: O valor da contribuição previdenciária é calculado sobre o valor total do décimo terceiro salário. A alíquota varia conforme o salário do trabalhador, seguindo a tabela progressiva do INSS.
  • Imposto de Renda: O desconto do Imposto de Renda também é calculado com base na tabela progressiva, considerando o valor total do décimo terceiro salário.

Continuando com o exemplo anterior, onde o trabalhador tem direito a R$ 2.400,00 de décimo terceiro, se a primeira parcela foi de R$ 1.200,00, o valor da segunda parcela seria:

[ \text{Segunda parcela} = R\$ 1.200,00 – \text{Descontos (INSS e IR)} ]

Se os descontos totalizarem R$ 300,00, o trabalhador receberá R$ 900,00 na segunda parcela.

Principais Diferenças:

  • Valor Bruto vs. Valor Líquido: A principal diferença entre as duas parcelas é que a primeira parcela é paga de forma bruta, sem descontos, enquanto a segunda parcela é paga de forma líquida, ou seja, com os descontos de INSS e Imposto de Renda já aplicados.
  • Planejamento Financeiro: Como a primeira parcela é maior por não haver descontos, muitos trabalhadores usam esse valor para adiantar compras de final de ano ou quitar dívidas. Já a segunda parcela, por ser menor devido aos descontos, é frequentemente utilizada para cobrir despesas que surgem no começo do ano, como impostos ou material escolar.
  • Prazos de Pagamento: Outra diferença importante é o prazo para o pagamento de cada parcela. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem um prazo até 20 de dezembro. Esses prazos são estabelecidos por lei e devem ser respeitados pelos empregadores.

Considerações Importantes

Vale ressaltar que o pagamento correto do décimo terceiro salário em suas duas parcelas é um direito garantido ao trabalhador. Se o empregador não cumprir com os prazos ou calcular incorretamente o valor, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio de órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.

Além disso, é importante que o trabalhador esteja atento ao valor recebido em cada parcela para garantir que o cálculo foi realizado corretamente, especialmente no que diz respeito aos descontos aplicados na segunda parcela.

Em resumo, a primeira parcela do décimo terceiro salário é um adiantamento do valor bruto sem descontos, enquanto a segunda parcela é o valor restante após a aplicação dos descontos obrigatórios. Entender essa diferença ajuda o trabalhador a planejar melhor suas finanças, assegurando que o valor recebido está de acordo com o que a legislação trabalhista determina.